Projeto de Saretta que viabiliza a compra de vacinas pelo Estado é sancionado pelo Governador

 

Foi sancionado pelo governador, através da Lei 18.098 de 25 de março, o Projeto de Lei do deputado Neodi Saretta que regulamenta a compra de vacinas para o combate a Covid-19 pelo Estado de Santa Catarina diretamente dos fabricantes, desde que tenham taxa global de eficácia recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de ao menos 50%. O deputado, que também é presidente da Comissão de Saúde, comemorou a sanção do projeto e disse que é mais uma vitória da saúde no combate à pandemia. “Nosso projeto, que agora é Lei, é uma contribuição extraordinária que a Alesc da nessa luta do combate à pandemia. A lei garante que Santa Catarina tenha a norma jurídica necessária para que se possa encaminhar compras e futuras compras de vacinas".  

O deputado reitera que tem defendido que a imunização do Brasil possa se dar prioritariamente pelo programa nacional de imunização, mas, segundo ele, é importante que os estados também sejam proativos. 

 

A lei também prevê que o governo poderá firmar convênios com a iniciativa privada para operacionalizar a logística de vacinação dos trabalhadores de empresas catarinenses e adiantar o calendário de imunizações, desde que comprovada a vacinação da prioridade anterior.

Susana Rigo
Assessoria de Imprensa do deputado Neodi Saretta
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